Direito Humano N.º 12

O Direito à Privacidade

12. O Direito à Privacidade

O Direito à Privacidade

Direito Humano N.º 12

O Direito à Privacidade

Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.

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